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Dispensa

O presente processo de dispensa de licitação está sendo realizado com objetivo de atender uma ordem judicial contra o Município de Pirassununga, referente ao fornecimento do medicamento Decanoato de Zuclopentixol 200 mg/ml (Clopixol Depot). Sabemos que as ordens judiciais são impostas ao município e que o não cumprimento dentro do prazo estabelecido pode ocasionar graves prejuízos às contas do município, incluindo a aplicação de multas com valor mínimo de R$ 100,00 por dia de atraso, bloqueio de conta bancária até sequestro de verba pública, prejudicando assim o funcionamento da máquina pública como um todo. Nesse estudo será analisada a contratação para 06 (seis) meses de atendimento que se justifica pela necessidade de se estabelecer um estoque compatível com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e seu espaço físico para que o fornecimento ocorra de forma constante e regular, evitando-se assim o desabastecimento e a interrupção no fornecimento.

Órgão
MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Pirassununga
Local
Pirassununga/SP
CNPJ do órgão
45731650000145
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
45731650000145-1-000177/2025

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ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) COMPRIMIDOS DE INDACATEROL 300 MCG E 300 (TREZENTOS) COMPRIMIDOS DE VONOPRAZANA 10 MG, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DE ITUPORANGA/SC, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. RESSALTA-SE QUE INEXISTEM CERTAMES LICITATÓRIOS VIGENTES NA PRESENTE DATA PARA AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS MEDICAMENTOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE PODERÁ OCASIONAR O DESABASTECIMENTO DOS ITENS JUNTO À FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, COMPROMETENDO A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E O ATENDIMENTO REGULAR AOS PACIENTES QUE DEPENDEM DO FORNECIMENTO CONTÍNUO DOS MEDICAMENTOS. A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA SERÁ CUSTEADA COM RECURSO VINCULADO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PROCESSO DIGITAL N° 12191/2026.

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Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir melhores condições estruturais de trabalho à equipe de saúde e maior eficiência na dispensação e organização dos medicamentos, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado aos usuários do sistema público de saúde municipal. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor. Ademais, em razão da baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Diante do exposto, conclui-se que a contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo melhores condições de organização, armazenamento e identificação de medicamentos e insumos, bem como maior eficiência na execução dos serviços prestados pela Policlínica Municipal de Holambra.

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