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Dispensaencerrado

Aquisição de fragmentadora automática de papel, com capacidade de alimentação automática de até 150 (cento e cinquenta) folhas, destinada à destruição segura de documentos administrativos, sigilosos e institucionais. A aquisição de fragmentadora automática de papel justifica-se pela necessidade de garantir o descarte seguro de documentos que contenham informações sigilosas e dados pessoais tratados pelo Departamento Jurídico, assegurando a confidencialidade das informações, a observância às boas práticas de segurança da informação e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

Órgão
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS
Unidade compradora
Departamento de Licitações e Contratos
Local
Indaiatuba/SP
CNPJ do órgão
46251021000180
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
46251021000180-1-000020/2026

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Dispensa09/04/2026

A aquisição de uma fragmentadora de papel se faz necessária para garantir a correta destinação de documentos físicos que contenham informações sensíveis, sigilosas ou de uso restrito. O equipamento contribuirá para a proteção de dados institucionais e pessoais, em conformidade com normas de segurança da informação e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), prevenindo o acesso indevido e a utilização inadequada dessas informações.

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