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Inexigibilidade

Fornecimento vale transporte para servidores celetistas pertencentes ao quadro da Administração Superior da Secretaria e da Sede desta Secretaria da Saúde. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário.

Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Unidade compradora
ESP-COORD. RECURSOS HUMANOS - CRH
Local
São Paulo/SP
CNPJ do órgão
46374500000194
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
46374500000194-1-002090/2026

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O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLTe alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

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