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Dispensaencerrado

A aquisição de Garrafão de água mineral para os munícipes é essencial para garantir a hidratação adequada, contribuindo para a manutenção da saúde e do bem estar durante o atendimento. Além disso, a disponibilidade de água potável atende às normas sanitárias e às recomendações dos órgãos de saúde, garantindo um ambiente seguro e adequado para o atendimento. A compra dos garrafões de água mineral visa assegurar o abastecimento contínuo, evitando interrupções no fornecimento de um recurso básico para pacientes, acompanhantes e equipe de Saúde.

Órgão
MUNICIPIO DE JACAREI
Unidade compradora
GERAL
Local
Jacareí/SP
CNPJ do órgão
46694139000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
46694139000183-1-000111/2026

Compras parecidas

Dispensa06/01/2026

Aquisição de água mineral natural, sem gás, em garrafões retornáveis de 20 litros, para suprimento das unidades administrativas do interior. O fornecimento inclui a entrega parcelada e a logística de distribuição local, observando rigorosamente as normas sanitárias da ANVISA. A contratação visa garantir o consumo de água potável para servidores e público interno e externo, assegurando o bem-estar e a continuidade das atividades institucionais nas localidades descentralizadas.

EAL-SECRETARIA ESTADO PLANEJ.GEST. PATRIMÔNIO · Maceió/ALR$ 25 mil
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A presente demanda refere-se à aquisição de 50 unidades de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 litros, e 25 unidades de água mineral sem gás, em fardos com 12 garrafas de 500 ml cada, para uso nas dependências da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC. A água em garrafões de 20 litros é destinada ao consumo diário dos servidores, vereadores e demais pessoas que frequentam a sede do Poder Legislativo, sendo essencial para a manutenção do bem-estar e da saúde no ambiente de trabalho. Já a água mineral em garrafas de 500 ml será utilizada em eventos, reuniões e atividades oficiais da Câmara, bem como para recepcionar visitantes e autoridades. A aquisição justifica-se pela necessidade de oferecer condições adequadas de hidratação aos usuários da estrutura da Câmara, especialmente considerando o bom atendimento ao público e o bom funcionamento das atividades legislativas e administrativas.

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