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Inexigibilidade

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, com a aquisição de uma Cota Bronze, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "40º Congresso Nacional dos Jornalistas", nos dias 10 a 13 de dezembro de 2025, em Brasília/DF.

Órgão
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN
Unidade compradora
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Local
Brasília/DF
CNPJ do órgão
47217146000157
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
47217146000157-1-000008/2026

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