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Inexigibilidade

Justificativa para Contratação de Apresentação Musical A contratação do cantor Erick Rocha para apresentação no dia 26 de abril, durante a Festa do Pinhal Novo, justifica-se pela necessidade de compor a programação artística do evento, proporcionando entretenimento cultural e musical ao público participante. A Festa do Pinhal Novo é um evento tradicional do município, que reúne moradores e visitantes, promovendo a valorização da cultura popular e incentivando a participação da comunidade em atividades culturais gratuitas. Nesse contexto, a realização de apresentações musicais é fundamental para garantir a atratividade do evento, fomentar a convivência social e fortalecer as manifestações culturais locais. O cantor Erick Rocha possui repertório adequado ao perfil do evento e ao público esperado, contribuindo para a diversidade da programação musical e para o sucesso da festividade. Sua apresentação agrega valor artístico ao evento, incentivando a participação popular e promovendo o acesso democrático à cultura.

Órgão
MUNICIPIO DE LORENA
Unidade compradora
GERAL
Local
Lorena/SP
CNPJ do órgão
47563739000175
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
47563739000175-1-000088/2026

Compras parecidas

Inexigibilidade15/04/2026

Justificativa para Contratação de Apresentação Musical A contratação da dupla Júlio e Juliano para apresentação musical no dia 25 de abril, durante a Festa do Pinhal Novo, justifica-se pela necessidade de compor a programação artística do evento, que integra o calendário cultural do município e tem como objetivo promover o acesso da população à cultura, ao lazer e ao entretenimento. A apresentação da dupla contribuirá para a valorização da música e para a diversificação das atrações do evento, atendendo ao público presente e fortalecendo a tradição festiva da comunidade. Eventos culturais dessa natureza estimulam a convivência social, fomentam a economia local e incentivam a participação popular nas atividades promovidas pelo poder público.

GERAL · Lorena/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade12/06/2026

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA A contratação da cantora Letícia Rodrigues para apresentação no dia 07 de agosto de 2026, durante a programação da Festa da Padroeira, justifica-se pela necessidade de compor uma grade artística diversificada, capaz de atender aos diferentes públicos que participam das festividades tradicionais do município. A artista possui repertório compatível com o perfil do evento, contemplando músicas populares e de grande aceitação, o que contribui para a promoção do entretenimento, valorização cultural e fortalecimento das tradições locais. Sua presença agrega qualidade à programação, ampliando o alcance do evento e incentivando a participação da comunidade. A Festa da Padroeira é um evento de relevante interesse público, integrando o calendário oficial do município, com forte apelo cultural, social e turístico. Nesse contexto, a contratação de atrações artísticas como Letícia Rodrigues visa fomentar a cultura, estimular a economia local e proporcionar lazer à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil