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Dispensa

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Órgão
MUNICIPIO DE LORENA
Unidade compradora
GERAL
Local
Lorena/SP
CNPJ do órgão
47563739000175
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
47563739000175-1-000228/2026

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Requisição para a aquisição de 01 (uma) cadeira de rodas infantil destinada ao atendimento das necessidades de acessibilidade e inclusão de aluna matriculada na rede municipal de ensino de Carazinho/RS (EMEI Padre Gildo), diagnosticada com deformidade congênita dos pés (CID-10 Q66).  A contratação encontra respaldo legal na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II, que autoriza a dispensa de licitação em razão do valor, desde que devidamente justificada e observados os princípios da legalidade, transparência e economicidade.

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A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO DESTINADO À ESTRUTURAÇÃO DO CREAS, DA SALA DE COORDENAÇÃO DO CRAS E DO ESPAÇO UTILIZADO PARA AS REUNIÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. A PRESENTE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DESTINADO À ESTRUTURAÇÃO DA SALA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE EM FASE DE IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO. IMPORTANTE RESSALTAR QUE A LEI Nº 623, DE 22 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO, JÁ FOI APROVADA PELA CÂMARA DE VEREADORES, E O PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, SENDO UM ASSISTENTE SOCIAL, UM PSICÓLOGO E UM ADVOGADO, QUE ATUARÃO NA SALA DO CREAS, JÁ FOI FINALIZADO, AGUARDANDO, PORTANTO, SOMENTE A ESTRUTURAÇÃO E EQUIPAGEM DA SALA PARA VIABILIZAR A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, POSSIBILITANDO O INÍCIO DOS ATENDIMENTOS. O ATENDIMENTO À DEMANDA JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE MOBILIÁRIO NO ESPAÇO FÍSICO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CREAS, O QUE INVIABILIZA O INÍCIO E O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS, BEM COMO PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DA MESA DE REUNIÃO PARA A SALA DA COORDENAÇÃO DO CRAS, A FIM DE GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE EQUIPE, ATENDIMENTOS COLETIVOS E PLANEJAMENTO DE AÇÕES. JUSTIFICA-SE, AINDA, A AQUISIÇÃO DE CADEIRAS FIXAS E LONGARINAS PARA AS REUNIÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, CONSIDERANDO A DEMANDA DE USUÁRIOS ATENDIDOS, ASSEGURANDO ACOMODAÇÃO ADEQUADA, ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E MELHORIA NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.

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