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Dispensa

Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S/A, para funcionamento e novas instalações de Pontos de Atendimento Bancário, nos imóveis onde estão instaladas unidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Órgão
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
Unidade compradora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Local
São Paulo/SP
CNPJ do órgão
51174001000193
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
51174001000193-1-000385/2025

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Termo de Compromisso firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a KDB Instituição de Pagamentos S/A., para concessão de empréstimos, financiamentos e outras espécies de consignações permitidas conforme autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, aos(às) magistrados(as) e servidores(as) ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 60.435/2014 e suas alterações.

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O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na concessão de empréstimos, financiamentos e outras espécies de consignações permitidas, conforme autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, aos(às) magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) e inativos(as) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Decreto Estadual nº 60.435/2014 e suas alterações, sem ônus para o TJSP.

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A contratação do Banco do Brasil para gerir e operacionalizar com exclusividade, as transferências para a Conta Especial Única administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), dos depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, tributários e não tributários em que o Município seja parte, incluindo o controle, o levantamento dos depósitos e a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar n.º 151 de 05 de agosto de 2015.Por gestão e operacionalização dos depósitos judiciais compreende-se a execução dos procedimentos nas etapas de captação, atualização, remuneração e liberação dos recursos colocados à disposição dos Juízos de direito.A exclusividade da instituição financeira bancária oficial ser o Banco do Brasil S/A é justificada por ser a instituição contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo-lhe, em decorrência, a implementação das sistemáticas previstas tanto nas ECs nºs 94/16 e 99/17 quanto na LC n.º 151/15, constante no Contrato nº 000.147/14 (SJ/SP) e na Portaria Estadual n.º 9.598/2018.

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