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Dispensa

Necessário formalizar um contrato com uma instituição para acolhimento do Sr. José Antônio Faria, de 70 anos, devido à falta desse serviço no município, conforme parecer técnico e indicação do Ministério Público. O atendimento será realizado no Residencial Geriátrico Mario Dagmar, em Agudos/SP, inicialmente por seis meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade.

Órgão
MUNICIPIO DE BOREBI
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Borebi
Local
Borebi/SP
CNPJ do órgão
54724802000173
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
54724802000173-1-000010/2026

Compras parecidas

Dispensa28/01/2026

Acolhimento institucional do idoso Antônio Ernesto Dieb em Instituição de Longa Permanência adequada à sua condição de saúde, em instituição privada, com as despesas custeadas pelo Município de JF, assegurando o acompanhamento médico, psicológico e social necessário e o acesso regular aos serviços de saúde e assistência social, com previsão de deslocamento, nos termos em que prevê a legislação vigente, conforme processo nº 5054004-75.2024.8.13 amparado por ordem judicial e especificações do TR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG · Juiz de Fora/MGR$ 48 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil