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Dispensa

A compra direta de café na Câmara Municipal justifica-se para garantir o fornecimento contínuo de insumos essenciais ao funcionamento administrativo, atendendo servidores, vereadores e visitantes, especialmente em reuniões. A aquisição por dispensa é baseada no baixo valor (conforme []Lei nº 14.133/2021](https://camaravotuporanga.sp.gov.br/2022/03/edital-dispensa-eletronica-10-2024.pdf)) e no interesse público, promovendo um ambiente acolhedor, melhoria na cultura organizacional e a manutenção de padrões de qualidade

Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE BROTAS
Unidade compradora
Câmara Municipal da Estância Turística de Brotas
Local
Brotas/SP
CNPJ do órgão
60002367000176
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
60002367000176-1-000016/2026

Compras parecidas

Dispensa26/06/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE CAFÉ PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DIÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO ATENDIMENTO E RECEPÇÃO DE MUNÍCIPES, AUTORIDADES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E DEMAIS VISITANTES QUE FREQUENTAM OS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. O CAFÉ É UM ITEM DE CONSUMO AMPLAMENTE UTILIZADO NO AMBIENTE ADMINISTRATIVO, ESTANDO PRESENTE DESDE A RECEPÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA ATÉ OS DEMAIS SETORES MUNICIPAIS, SENDO DISPONIBILIZADO DURANTE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO, REUNIÕES DE TRABALHO, ENCONTROS INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO. SUA DISPONIBILIZAÇÃO CONTRIBUI PARA A MANUTENÇÃO DE UM AMBIENTE RECEPTIVO E ADEQUADO AO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL COM A COMUNIDADE E COM OS DIVERSOS PÚBLICOS QUE UTILIZAM OS SERVIÇOS MUNICIPAIS. ALÉM DISSO, A AQUISIÇÃO VISA GARANTIR A MANUTENÇÃO DE UM ESTOQUE MÍNIMO DE SEGURANÇA, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO PRODUTO DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO ATUALMENTE EM ANDAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO REGULAR DO REFERIDO ITEM. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EVITANDO O DESABASTECIMENTO DO PRODUTO ATÉ A EFETIVA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM CURSO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 683
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil