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Dispensaencerrado

Fornecimento de GLP (gás liquefeito de petróleo), mediante substituição de recipientes de 45 kg (P-45) – que permanecem de propriedade da contratada. Os recipientes deverão possuir certificação do INMETRO, estar dentro do prazo de requalificação e em perfeitas condições de uso (lacre intacto, sem avarias, selo INMETRO). A entrega deverá incluir a retirada do recipiente vazio e sua substituição por recipiente cheio, com transporte e descarga por conta da contratada. A armazenagem, transporte e manuseio deverão atender às normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (IT-28 vigente), à NR-20 e à regulamentação da ANTT para transporte de produtos perigosos. Deverá observar integralmente as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em especial as Resoluções nº 957/2023 e nº 958/2023, bem como as normas técnicas da ABNT aplicáveis. • Certificação de qualidade do GLP fornecido; • Prestação de suporte técnico em caso de necessidade; • Emissão de documentação fiscal e técnica conforme legislação vigente, além de Autorização vigente da ANP para comercialização de GLP

Órgão
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Unidade compradora
ESP-ESCOLA POLITÉCNICA - USP
Local
São Paulo/SP
CNPJ do órgão
63025530000104
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
63025530000104-1-001071/2026

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