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Dispensa

Os bens a serem adquiridos são classificados como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, permitindo ampla competitividade entre os fornecedores. A aquisição tem natureza de fornecimento de bens permanentes, destinados à estruturação física e funcional do setor, sendo essenciais para garantir condições mínimas de funcionamento, apoio logístico e bem-estar dos servidores no desempenho de suas atividades. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados, e atender às normas técnicas vigentes, inclusive quanto à eficiência energética, segurança e certificações aplicáveis, assegurando durabilidade, economicidade e adequado desempenho durante sua vida útil.

Órgão
INSTITUTO DE PROJETOS AVANCADOS PARA CIDADES, TECNOLOGIA E ADMINISTRACAO - INPACTA
Unidade compradora
MPR-INSTITUTO PROJ A CID. TEC E ADMINISTRAÇÃO
Local
Maringá/PR
CNPJ do órgão
63783232000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
63783232000183-1-000020/2026