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Dispensaencerrado

Contratação de entidade certificadora devidamente credenciada pelo Ministério da Previdência Social para prestação de serviços técnicos especializados de auditoria externa independente, compreendendo pré-auditoria, auditoria de certificação e auditorias de supervisão, com vistas à obtenção e manutenção da certificação institucional no Nível IV do Programa Pró-Gestão RPPS.

Órgão
INST.MUNIC.DE PREVIDENCIA DO SERVIDORES PUB DE M CLAROS
Unidade compradora
MMG-INSTITUTO MUN PREV SERV PÚB MONTES CLAROS
Local
Montes Claros/MG
CNPJ do órgão
66489741000196
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
66489741000196-1-000011/2026

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Dispensa28/05/2026encerrado

Contratação de empresa acreditada pelo Ministério da Previdência Social para prestação de Serviços Técnicos Contínuos e Especializados de Auditoria para Certificação de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - no âmbito do Pró-Gestão RPPS, para aderência ao Nível IV do Programa, compreendendo as seguintes atividades: 1.1. Realização de uma pré-auditoria, que consistirá em análise prévia da documentação do RPPS, a ser realizada de forma remota, para a identificação de possíveis falhas em seu sistema que impedirão a futura certificação, por meio da avaliação preliminar da implementação dos requisitos da(s) Norma(s) de Referência, conforme previsto no art. 2.4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1/2026; 1.2. Realização de uma auditoria in loco, que consiste em auditoria completa no Sistema de Gestão do RPPS, compreendendo a análise de sua adequação e conformidade à(s) Norma(s) de Referência, com tempo mínimo presencial de 2 (dois) dias para o Nível IV, em razão da contratação de pré-auditoria, podendo ser de 3 (três) dias caso não haja pré-auditoria prévia, nos termos do item 2.4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1/2026. Efetuada a Auditoria de Certificação, a equipe auditora deverá recomendar a certificação do RPPS, desde que atenda as 24 (vinte e quatro) ações exigidas para o Nível IV, emitindo os documentos e registros necessários, em especial o Termo de Concessão da Certificação Institucional (Anexo 3 do Manual). 1.3. Realização de duas auditorias de supervisão in loco, obrigatórias para os Níveis III e IV conforme item 2.3.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1/2026, com tempo mínimo presencial de 2 (dois) dias cada, a serem realizadas nos 2 (dois) anos seguintes à obtenção da recertificação, nas dependências do RPPS, focando em todas as ações do Nível IV, para assegurar que este continua aderente à(s) Norma(s) de Referência e verificar eventuais oportunidades de melhoria, emitindo os documentos necessários para a continuidade da vigência da certificação. O escopo das auditorias de supervisão deverá constar obrigatoriamente do Termo de Referência da presente contratação.

Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Jos · São José do Rio Preto/SPR$ 32 mil