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Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00326/26 A presente estimativa de prestação de serviços psicológicos justifica-se pela necessidade de assegurar que os integrantes da Guarda Municipal do Município de Holambra atendam, de forma permanente, às normas e exigências estabelecidas pela Polícia Federal, em decorrência do convênio firmado entre o Município e aquele órgão. A realização periódica de avaliações psicológicas constitui requisito indispensável para a manutenção do referido convênio, bem como para a comprovação de que os agentes possuem condições psicológicas compatíveis com o exercício das atribuições inerentes ao cargo, notadamente aquelas que envolvem porte de arma de fogo, atuação sob pressão e atendimento direto à população. A contratação pretendida visa, portanto, ao atendimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, à preservação da segurança institucional, dos agentes públicos e da coletividade, bem como à garantia da continuidade dos serviços públicos prestados pela Guarda Municipal. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II. Dispensa do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000091/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02748/26 A aquisição de projéteis para a Guarda Civil Municipal de Holambra justifica-se pela necessidade de manutenção das atividades operacionais, treinamentos periódicos e capacitação dos agentes, garantindo a aptidão técnica e operacional para o uso do armamento institucional, conforme normas vigentes. O material é indispensável para reposição do estoque e continuidade dos serviços de segurança pública prestados à população, assegurando eficiência e segurança nas ações da corporação. A contratação encontra fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II. Ficam dispensados o Estudo Técnico Preliminar – E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, conforme Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01898/26 Emenda impositiva do CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO GUARDA, Código FICHA 428 Justifica-se a realização do referido curso tendo em vista a necessidade de capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, especialmente no que tange às técnicas de progressão tática e reação em áreas de alto risco, bem como à padronização da conduta de patrulhamento urbano e rural, competências essenciais para o desempenho seguro e eficiente das atividades operacionais. O treinamento proposto contempla a simulação de situações reais de confronto, proporcionando aos agentes o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e comportamentais, com ênfase no controle emocional sob estresse, tomada de decisão em cenários críticos e atuação coordenada em equipe. Ademais, a capacitação contribui para a padronização de procedimentos operacionais, reduzindo a margem de erro durante as intervenções, bem como mitigando riscos à integridade física dos agentes e de terceiros, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Dessa forma, o investimento na qualificação profissional mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações de segurança pública no âmbito municipal, assegurando maior eficiência, legalidade e proteção à coletividade. Ressalta-se, ainda, que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil