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Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00452/26 Em complemento aos ofícios anteriores, justifica-se a aquisição das válvulas para os pneus do veículo de placa FBY1144 com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a aquisição desses itens está intrinsicamente relacionada a um projeto ou atividade de retomada da operação do veículo, cuja execução deva ser realizada por única empresa de confiança, especializada e detentora da tecnologia específica. As válvulas de reposição, embora aparentemente simples, são componentes críticos para a segurança e devem possuir especificações técnicas e de qualidade compatíveis com os novos pneus e as rodas do veículo. A aquisição direta junto ao mesmo fornecedor dos serviços de montagem e balanceamento garante a perfeita compatibilidade, a homogeneidade da garantia dos serviços e a correta instalação, assegurando a integridade do conjunto. Esta medida evita a interface entre múltiplos fornecedores, o que poderia gerar conflitos de responsabilidade técnica e comprometer a segurança operacional do veículo. Desta forma, a escolha da única empresa executora do serviço principal para fornecer os componentes essenciais mostra-se a solução mais técnica, eficiente e segura, enquadrando-se perfeitamente na previsão legal do inciso II. Item referente ao orçamento nº 53088, número SEI 3519005.434.00000508/2026-27

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000106/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02600/26 A aquisição de valvula de pneu para o veículo FYQ4774 (identificação PH23) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003460/2026-17

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02333/26 A aquisição de valvula de pneu para o veículo EOC3A37 (identificação PH80) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003119/2026-53

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