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Dispensa

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000123/2026

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A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir o adequado funcionamento dos sistemas de climatização instalados na Câmara de Vereadores, os quais são essenciais para proporcionar condições adequadas de trabalho aos servidores e conforto térmico aos munícipes que frequentam o ambiente. Conforme observado, os equipamentos, especialmente as unidades externas expostas às intempéries, acumulam sujeira, poeira e outros resíduos ao longo do tempo, o que pode comprometer seu desempenho, aumentar o consumo de energia elétrica e reduzir a vida útil dos aparelhos. Além disso, a ausência de manutenção periódica pode ocasionar falhas no funcionamento, necessidade de reparos emergenciais e até a paralisação dos sistemas de climatização. A realização de manutenção preventiva, incluindo limpeza completa, higienização de componentes e verificação geral, contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ar, prevenindo a proliferação de fungos, bactérias e outros agentes prejudiciais à saúde dos usuários do ambiente. Já a manutenção corretiva e eventual recarga de gás refrigerante são indispensáveis para restabelecer a plena capacidade de operação dos equipamentos quando houver perda de eficiência. Dessa forma, a contratação de empresa especializada, com profissionais qualificados e fornecimento de mão de obra e insumos necessários, mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços, evitar custos maiores com substituição de equipamentos e garantir um ambiente seguro, saudável e adequado ao desempenho das atividades institucionais.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01488/26 A contratação de serviço de manutenção do ar-condicionado, incluindo a troca de componente elétrico (capacitor) na condensadora, bem como limpeza e higienização do equipamento, é necessária para garantir seu adequado funcionamento. Dispensa de licitação, Lei 14.133/21, Art. 75, Inciso II / E.T.P., .Risco e T.Ref. Dispensado conforme Art. 9º do Decreto Municipal 1873/2024.

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a realização da manutenção mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

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Despesa visando contratacao de empresa especializada para fornecimento de peca e execucao de servico de manutencao corretiva em aparelho de ar condicionado instalado na Unidade de Saude Joaneta. Justificativa da despesa O servico e necessario para poder restabelecer o funcionamento adequado do aparelho de ar condicionado de 12.000 BTUs localizado na sala de reunioes da Unidade de Saude Joaneta. Apos avaliacao tecnica foi constatada a necessidade de substituicao da placa eletronica original do equipamento uma vez que a peca atual apresenta defeito comprometendo o desempenho e a operacao do aparelho. A manutencao e necessaria para garantir condicoes adequadas de conforto termico aos servidores e usuarios contribuindo para a realizacao das atividades administrativas e reunioes da unidade.

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