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Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00706/26 A aplicação de película de controle solar no veículo patrimonial de placa FMO-9123 faz-se necessária por se tratar de viatura pertencente à Guarda Municipal, utilizada em atividades operacionais e de patrulhamento. A medida tem por objetivo garantir a segurança e a integridade física do servidor motorista, bem como reduzir a exposição visual do interior do veículo, contribuindo para a proteção do agente, a preservação dos equipamentos embarcados e o atendimento ao interesse público, em conformidade com a legislação de trânsito vigente. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000211/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00893/26 Justifica-se a necessidade de conserto do veículo patrimonial placa FPM-9G06, utilizado nas atividades operacionais da Guarda Municipal, considerando a identificação de falhas mecânicas que comprometem sua segurança, desempenho e regular utilização no serviço diário de patrulhamento. O referido veículo é empregado de forma contínua no atendimento de ocorrências e no patrulhamento preventivo em todo o território municipal, sendo indispensável à manutenção da ordem pública e à garantia da segurança dos agentes e da população. A não realização do reparo poderá ocasionar paralisação do patrimônio, prejuízo à continuidade do serviço público e riscos à segurança operacional. O conserto apresenta-se como medida necessária e economicamente vantajosa, visando preservar o patrimônio público e evitar danos maiores decorrentes do uso em condições inadequadas. A Contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00707/26 O serviço de manutenção na viatura Saveiro, consistente na instalação de sistema de iluminação tipo stroboscópica (strobo), faz-se necessário em razão de o veículo ser utilizado em atividades operacionais por agente da Guarda Municipal em trajes civis (paisano). A instalação do referido equipamento é indispensável para assegurar a identificação visual imediata do veículo em situações de emergência, garantindo a segurança do servidor, de terceiros e dos demais usuários da via, bem como conferindo legitimidade e visibilidade à atuação funcional, especialmente em intervenções que exijam rápida sinalização e apoio operacional. A medida atende ao interesse público, contribuindo para a eficácia do serviço prestado, e observa as normas de segurança aplicáveis aos veículos utilizados em serviço público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço, ficando dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00387/26 A manutenção do veículo, placa SRV-3H37, faz-se necessária para garantir que o referido bem permaneça permanentemente em condições adequadas de uso, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados por este Departamento. Ressalta-se que o veículo realiza patrulhamento em toda a extensão do município, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo, portanto, indispensável a execução dos serviços de manutenção para garantir a segurança dos agentes, e o atendimento adequado à população. A contratação enquadra-se nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

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