Dispensa09/02/2026
Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830