licitações.dehor
Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000263/2026

Compras parecidas

Dispensa25/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00772/26 O conserto do veículo patrimonial, placa FMO-9123, faz-se necessário para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços desempenhados por este Departamento, considerando que o referido veículo é utilizado rotineiramente no atendimento às atividades operacionais e administrativas, atendendo às demandas da municipalidade. Ressalta-se que a manutenção corretiva é indispensável para garantir as adequadas condições de uso, segurança dos condutores e preservação do patrimônio público, evitando riscos à integridade dos servidores e prevenindo danos maiores que possam gerar custos superiores ao erário. A contratação do serviço poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado enquadra-se no limite legal estabelecido para essa modalidade. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, rotineira e necessária à manutenção da continuidade do serviço público. Dessa forma, a contratação mostra-se legal, necessária, proporcional e de interesse público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e da continuidade do serviço público.

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A realização periódica de lavagem completa é medida necessária para assegurar: a preservação da pintura e dos componentes externos e internos dos veículos; a manutenção das condições adequadas de uso e identificação visual das viaturas; a padronização, o zelo e a boa apresentação da frota oficial; condições adequadas de higiene e saúde ocupacional aos servidores. Registra-se que o Departamento de Segurança não dispõe de estrutura física, equipamentos apropriados ou recursos humanos específicos para a execução interna do serviço, o que justifica a contratação externa, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 12 mil
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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01199/26 Justifica-se a necessidade do conserto do veículo patrimonio placa EJB-2I01, pertencente ao Departamento de Segurança e utilizado pela Guarda Civil Municipal, considerando que o referido veículo é empregado diariamente nas atividades operacionais de patrulhamento preventivo, atendimento de ocorrências e apoio às demais demandas de segurança pública no município. Dessa forma, a manutenção corretiva faz-se necessária para restabelecer as plenas condições de funcionamento e segurança do veículo, garantindo a continuidade dos serviços prestados pela Guarda Municipal e assegurando que o patrimônio público permaneça em condições adequadas de uso. A contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, por se tratar de despesa de pequeno valor, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00895/26 Justifica-se a necessidade de conserto do veículo patrimonial placa FPM-9G06, utilizado nas atividades operacionais da Guarda Municipal, considerando a identificação de falhas mecânicas que comprometem sua segurança, desempenho e regular utilização no serviço diário de patrulhamento. O referido veículo é empregado de forma contínua no atendimento de ocorrências e no patrulhamento preventivo em todo o território municipal, sendo indispensável à manutenção da ordem pública e à garantia da segurança dos agentes e da população. A não realização do reparo poderá ocasionar paralisação do patrimônio, prejuízo à continuidade do serviço público e riscos à segurança operacional. O conserto apresenta-se como medida necessária e economicamente vantajosa, visando preservar o patrimônio público e evitar danos maiores decorrentes do uso em condições inadequadas. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00893/26 Justifica-se a necessidade de conserto do veículo patrimonial placa FPM-9G06, utilizado nas atividades operacionais da Guarda Municipal, considerando a identificação de falhas mecânicas que comprometem sua segurança, desempenho e regular utilização no serviço diário de patrulhamento. O referido veículo é empregado de forma contínua no atendimento de ocorrências e no patrulhamento preventivo em todo o território municipal, sendo indispensável à manutenção da ordem pública e à garantia da segurança dos agentes e da população. A não realização do reparo poderá ocasionar paralisação do patrimônio, prejuízo à continuidade do serviço público e riscos à segurança operacional. O conserto apresenta-se como medida necessária e economicamente vantajosa, visando preservar o patrimônio público e evitar danos maiores decorrentes do uso em condições inadequadas. A Contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência.

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