Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00947/26
A aquisição de pratos justifica-se pela necessidade de garantir a adequada distribuição da alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, assegurando condições apropriadas de higiene, segurança alimentar e organização no serviço das refeições, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Trata-se de item quebrável e de pouca durabilidade, como os que vinham sendo utilizados anteriormente, o que resultou em desgaste e perdas frequentes. Atualmente, há unidades escolares sem quantitativo suficiente de pratos para atendimento integral dos alunos, e não há tempo hábil para a realização de novo processo licitatório sem que haja prejuízo ao serviço, tornando necessária a reposição imediata para evitar comprometimento da oferta da alimentação escolar.
Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar
e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024