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Dispensa

A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000587/2026

Compras parecidas

Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02161/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 4.140,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002888/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil