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Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01930/26 Com base na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, justifica-se a dispensa de licitação para a renovação nº 410/26 do serviço de Controle de Qualidade da Imagem, das Reveladoras e dos Acessórios, em virtude do reduzido valor da contratação e da necessidade de continuidade do serviço especializado. A manutenção periódica dos padrões técnicos é indispensável para a precisão diagnóstica e a segurança dos pacientes, evitando falhas nos equipamentos que possam gerar repetições de exames ou laudos incorretos. A vigência da renovação se estende até agosto de 2026, período suficiente para assegurar o monitoramento contínuo da qualidade sem a necessidade de novos certames a cada exercício. A interrupção do serviço acarretaria risco sanitário e administrativo, além de custos emergenciais superiores aos da contratação direta ora pretendida. Assim, a aquisição atende ao princípio da eficiência, garantindo a conformidade regulatória e a economicidade, sem prejuízo à competitividade, uma vez que o valor reduzido e a especificidade do serviço autorizam a aplicação do referido inciso legal. Número SEI 3519005.434.00002526/2026-43

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000599/2026

Compras parecidas

Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 24 mil
Dispensa06/05/2026

a realização da manutenção mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 250
Dispensa02/06/2026

A não realização do serviço inviabiliza a instalação do novo equipamento de radiologia, comprometendo diretamente a continuidade dos exames de imagem realizados na Policlínica Municipal, serviço essencial para suporte diagnóstico, atendimentos de urgência, acompanhamento clínico e assistência à população. Importante destacar que o novo equipamento adquirido proporcionará significativa melhoria operacional ao setor de radiologia, contudo sua instalação depende da liberação física do ambiente atualmente ocupado pelo aparelho existente, tornando a presente contratação indispensável e urgente para a continuidade do cronograma de substituição tecnológica do setor. O valor total da contratação é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), montante que se enquadra no limite previsto para contratação direta por dispensa de licitação, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, considerando tratar-se de serviço técnico pontual, de baixa complexidade administrativa e pequeno valor, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a retirada segura do equipamento existente e possibilitar a instalação do novo aparelho de raios-X da Policlínica Municipal, assegurando a continuidade e melhoria dos serviços de diagnóstico por imagem prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa03/03/2026

NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A PRESENTE DEMANDA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PRESTADOS PELO HOSPITAL MUNICIPAL, EM ESPECIAL OS EXAMES DE RAIO-X, QUE SÃO FUNDAMENTAIS PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA, INTERNAÇÕES, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E APOIO AO DIAGNÓSTICO CLÍNICO. A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER À DEMANDA ASSISTENCIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL, GARANTINDO DIAGNÓSTICOS MAIS RÁPIDOS, SEGUROS E EFICAZES À POPULAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PRECONIZA A LEI Nº 14.133/2021. CONFORME DFD EM ANEXO POR 02(DOIS)MESES.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Niquelândia/GOR$ 11 mil