licitações.dehor
Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01765/26 A presente justificativa visa à aquisição de materiais/insumos para atendimento da Rede Municipal de Saúde, em quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, totalizando o valor de R$ 2.220,00. Tal provisão é essencial para assegurar a continuidade dos serviços assistenciais, evitar desabastecimento das unidades básicas e garantir estoque regulador frente à sazonalidade de demandas e possíveis atrasos logísticos. A escolha da quantidade semestral otimiza o custo-benefício e reduz a necessidade de contratações emergenciais. A aquisição está amparada na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo a dispensabilidade de licitação aplicável ao caso concreto. O valor global reduzido evidencia a inviabilidade de competição, sendo a compra direta a medida mais eficiente e econômica para o interesse público. Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e adequada à manutenção das atividades essenciais da rede municipal de saúde. Número SEI 3519005.434.00002853/2026-03

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000636/2026

Compras parecidas

Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01345/26 Justificamos a presente aquisição de materiais destinados à Policlínica Municipal e à Rede Básica de Saúde, com fulcro na necessidade premente de garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Os itens elencados na Requisição nº 505/26, que compõem o elenco para licitação, referem-se a materiais de consumo essenciais para o funcionamento adequado das unidades de saúde, abrangendo desde insumos para procedimentos ambulatoriais até itens de enfermagem e atendimento básico. A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01214/26 Justificamos a presente aquisição de materiais destinados à Policlínica Municipal e à Rede Básica de Saúde, com fulcro na necessidade premente de garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Os itens elencados na Requisição nº 505/26, que compõem o elenco para licitação, referem-se a materiais de consumo essenciais para o funcionamento adequado das unidades de saúde, abrangendo desde insumos para procedimentos ambulatoriais até itens de enfermagem e atendimento básico. A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa01/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01312/26 A presente aquisição de material para manutenção dos edifícios da saúde tem como objetivo garantir a conservação estrutural, funcional e dos imóveis públicos vinculados à rede municipal de saúde. Sem esse suporte contínuo, há risco real de deterioração progressiva, comprometendo a operacionalidade dos serviços e colocando em evidência falhas críticas na infraestrutura. Fundamentação: No que tange a Lei nº 14.133/2021, a modalidade da compra será Dispensa de Licitação, uma vez que a contratação envolve valores inferiores àquele fixado no Art. 75 da referida lei, inciso II. Estudo técnico preliminar e análise de riscos, dispensados nos termos do artigo 9, V do Decreto Municipal n. 1873/24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil