licitações.dehor
Dispensa

Ressalta-se que materiais editoriais dessa natureza possuem direitos autorais e exclusividade de publicação e distribuição, não sendo possível substituí-los por outros produtos similares sem prejuízo das características pedagógicas e metodológicas que fundamentam sua escolha pelos profissionais responsáveis. Dessa forma, considerando a especificidade do conteúdo, a finalidade terapêutica e pedagógica, a exclusividade editorial das obras e a inviabilidade de competição, justifica-se a realização da aquisição por inexigibilidade de licitação, garantindo aos profissionais da rede pública instrumentos qualificados de apoio às práticas terapêuticas e contribuindo para a promoção do desenvolvimento emocional, cognitivo e social das crianças atendidas pelos serviços municipais. Assim, a aquisição das coleções mencionadas representa investimento relevante na qualificação das políticas públicas de atenção à infância, fortalecendo as ações de cuidado, desenvolvimento e promoção da saúde mental infantil. Essa aquisição é favorecida pela Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Holambra -SP, através da Ficha 10301000940900000. Conclui-se pela aquisição imediata da Coleção Corpo e da Coleção Transição, da Editora Conto Com Você para o NACATEA, com fundamento no Artigo 74, Inciso 1 da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse do pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001818/2026-69 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000666/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01234/26 Aquisição da COLEÇÃO PROTEA-R solicitada, serão necessárias para os Atendimentos Profissionais Neuropsicopedagógicos no NACATEA (Núcleo de Atenção a Criança Adolescente com Transtorno do Espectro Autista), com a Supervisão da Responsável Psicologa EDA MARIA BUZO KOWALESKY, CPF: 030756018-02, CRP: 13568. Observações: - NA COLEÇÃO PROTEA-R, foi solicitado: 1 unidade de Livro de Instruções Vol.1 - Valor R$ 336,00 + 3 unidades de Livros de Avaliações Vol. 2 - (conjunto com 10 unidades - Valor R$ 343,00. Sendo o VALOR TOTAL: R$ 679,00 - ANEXO CARTA DE DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DA VETOR EDITORA, sobre o item 2 da solicitação de orçamento; - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Emenda Impositiva Câmara Municipal nº 10.301.0009.4090.00001496/2026-58 - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00001496/2026-58

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Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

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