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Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02421/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000729/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01568/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FIJ8F97, identificação interna PH99, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01819/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FIJ8F97, identificação interna PH99, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01402/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo STK4D52/PH191 e à continuidade das atividades institucionais. Itens referentes ao orçamento nº2605, número SEI 3519005.434.00001846/2026-86

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02424/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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