licitações.dehor
Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02451/26 A aquisição de Arla 32 para os veículos da rede de saúde municipal que utilizam motor a diesel com tecnologia SCR é justificada pela necessidade premente de manter a frota operante, garantindo o transporte seguro de pacientes, a entrega de insumos e o deslocamento de equipes. A continuidade dos serviços essenciais de saúde depende diretamente da redução de emissões de poluentes provida pelo aditivo, o que evita a perda de potência e danos ao sistema de pós-tratamento dos veículos, prevenindo paradas emergenciais e custos elevados com reparos. Nesse sentido, a regularidade no abastecimento do insumo é estratégica para assegurar a funcionalidade de ambulâncias e veículos de apoio logístico. Diante da urgência em suprir a falta iminente do produto para o funcionamento da frota, recomenda-se a dispensa de licitação com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II. A aquisição imediata de Arla 32 revela-se, portanto, medida indispensável para evitar a desassistência à população e o comprometimento das ações municipais de saúde, sendo o custo do insumo amplamente compensado pela preservação dos motores e pela garantia da prontidão operacional dos veículos. Número SEI 3519005.434.00003270/2026-91

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000742/2026

Compras parecidas

Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02366/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00003147/2026-71

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00132/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00000245/2026-56

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 9 mil
Dispensa29/07/2026

Aquisicao de ARLA 32 a granel para garantir o abastecimento continuo da frota de veiculos e maquinas equipados com motores a diesel que utilizam sistema de Reducao Catalitica Seletiva SCR . O ARLA 32 e um agente redutor indispensavel ao correto funcionamento desse sistema sendo responsavel pela reducao das emissoes de oxidos de nitrogenio NOx atendendo as exigencias ambientais e as especificacoes dos fabricantes dos motores. Considerando que o ARLA 32 possui prazo de validade limitado e que suas caracteristicas podem ser comprometidas quando armazenado por longos periodos ou em condicoes inadequadas a aquisicao sera realizada em menor quantidade e de forma parcelada permitindo a manutencao de estoque compativel com o consumo da frota e evitando perdas por vencimento do produto. Dessa forma garante se o abastecimento continuo dos veiculos e equipamentos a reducao de desperdicios a otimizacao dos recursos publicos e a continuidade dos servicos prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 981
Dispensa19/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00641/26 Com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), em seu Art. 75, Inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para a contratação necessária à continuidade de serviços essenciais ou inadiáveis, justifica-se a aquisição direta das peças para manutenção do sistema de arrefecimento do veículo de placa FIJ8F97. O referido veículo é de uso essencial e permanente para as atividades-fim desta instituição, sendo indispensável para o atendimento das demandas operacionais diárias. A falha iminente no sistema de arrefecimento, identificada através de diagnóstico técnico, configura uma situação de urgência que, se não sanada prontamente, resultará na avaria total do motor, causando a paralisação prolongada do veículo. Tal paralisia interromperia serviços inadiáveis, acarretando prejuízos operacionais graves e onerando expressivamente o erário com um reparo de magnitude muito superior. Diante do exposto, a aquisição direta das peças necessárias mostra-se como a única medida capaz de assegurar a continuidade do serviço público essencial, evitar a interrupção das atividades e impedir um gasto futuro de valor consideravelmente mais elevado, estando em estrita consonância com o dispositivo legal citado, que visa precisamente a proteger o interesse público em situações de emergência e inadiabilidade. Orçamento nº 43317, número SEI 3519005.434.00000731/2026-74.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240