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Inexigibilidade

A Diretoria de Administração da SEDS/SP justifica a instauração de procedimento administrativo para contratação de curso especializado sobre aplicação de penalidades em licitações e contratos administrativos, visando capacitar servidores que atuam na gestão, fiscalização e instrução de processos sancionatórios. A medida busca aprimorar a segurança jurídica, padronizar procedimentos e mitigar riscos, podendo ocorrer por inexigibilidade de licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Órgão
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade compradora
ESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC. DES. SOCIAL
Local
São Paulo/SP
CNPJ do órgão
69122893000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
69122893000144-1-000048/2026

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Inexigibilidade23/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.

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