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Inexigibilidade

Pagamento do valor correspondente a franquia pela cobertura de seguro veicular franquia de colisao estipulado no Contrato de Seguro da frota municipal vigente Apolice n 0531 7 18898763 item 63 Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais inscrita no CNPJ sob n 61.198.164 0001 60 visando atender o veiculo oficial tipo caminhonete marca modelo RENAULT DUSTER OROCH CAB DUPLA PRO 1.6 16V 4X2 HI FLEX Ano de Fabricacao Modelo 2025 2025 Placa TBY9H71 Renavam 01459718850 integrante da frota do Fundo Municipal de Saude de Santa Terezinha de Itaipu. Conforme apolice n 0531 7 18898763 item 63.

Órgão
MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL STA TEREZ ITAIPU
Local
Santa Terezinha de Itaipu/PR
CNPJ do órgão
75425314000135
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
75425314000135-1-000188/2026

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Dispensa17/08/2026

A presente demanda tem por objeto a formalização da necessidade de pagamento da franquia do seguro veicular referente ao veículo oficial VW/Polo Track 1.0 12V Flex 4p, ano/modelo 2024/2024, placas SEZ0E19, frota nº 369, Renavam nº 01369761357, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio. O veículo encontra-se segurado por meio da Apólice nº 2135000201731, contratada junto à empresa MAFRE SEGUROS GERAIS S/A, decorrente do Processo Licitatório nº 317/2023 – Contrato nº 01/2024. A necessidade decorre de sinistro ocorrido em 24/04/2026, às 18h20min, consistente em colisão frontal ocorrida na Avenida Dom Pedro I, no cruzamento com a Rua Ozório Alex Martins, Conjunto Victor Dantas, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº M61B60AEDMTF/6, de 24/04/2026.

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Inexigibilidade13/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, para pagamento da franquia de seguro automotivo junto à empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, referente ao veículo oficial de placa SIJ3A09, vinculado à Apólice nº 01.31.0155353, decorrente do Contrato nº 221/2024, celebrado após o Processo Licitatório nº 161/2024 – Pregão Eletrônico nº 59/2024. O pagamento da franquia securitária se faz necessário em razão da ocorrência de sinistro envolvendo o referido veículo, sendo que o orçamento dos reparos apresentou valor superior ao da franquia estabelecida na apólice. Dessa forma, a quitação da franquia constitui condição necessária para a execução dos serviços de reparo cobertos pelo seguro contratado, conforme as condições previstas na apólice vigente.

Unidade Única · Cláudio/MGR$ 35 mil