para contratação de empresa para os serviços de roçada, limpeza e capina de vias e equipamentos púbicos e de jardinagem, em razão da não finalização do lote nº 01 - pregão nº 02/26, o contrato nº 132/20 firmado com a empresa atual prestadora, não cabe mais renovação contratual, tendo em vista que já encontra-se em caráter excepcional, pelo período de doze meses, ou até a conclusão, homologação e formalização do contrato decorrente do pregão, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 206/26 - assinado pela Superintendente e Secretário da pasta.