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Dispensa

Despesas com a revisão programada do veículo Ônibus Volare, placa UBE 4D73, PATRIMÔNIO 22049, de uso do CRAS. A realização da revisão programada é essencial e obrigatória para a manutenção da garantia de fábrica de ambos os veículos, assegurando que todos os serviços de manutenção preventiva e verificação de componentes, sejam executados estritamente conforme as orientações e padrões estabelecidos pelo fabricante. O não cumprimento do cronograma de revisões pode resultar na perda da garantia, expondo a custos inesperados e elevados em caso de falhas ou necessidade de reparos maiores. RECURSOS: ESTRUTURA SUAS CUSTEIO - GND3 - C. C. 27631-6

Órgão
MUNICIPIO DE CORBELIA
Unidade compradora
SMDS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Local
Corbélia/PR
CNPJ do órgão
76208826000102
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
76208826000102-1-000123/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00519/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa TIY2L64, de identificação PH190. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Atendimento ao veículo de placa TIY2L64. Condição de pagamento, 7 dias a partir da emissão da nf. Entrega do veículo somente após pagamento. Número SEI 3519005.434.00000578/2026-85

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02049/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 60.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico.

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