Regularização da auto de infração imposta ao veiculo HYUNDAI/HB20S 10M CONFOR com placa SEY-9D30, perante ao órgão competente.
A auto está caracterizada:
Auto: 116200-X003956535 - Situação: Notificado/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - Infração: 745-50 – Transitar em vel. Superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% - Art 218, II do CTB Local: Rodovia: PR 445KM: 57+300m
Despesa nº 72