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Inexigibilidade

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DANÇANTES (SHOW/BAILE) COM A EMPRESA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA DETENTORA DA EXCLUSIVIDADE DA BANDA PAULINHO & FÁBIO NO BAILÃO E A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS LTDA, QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DO CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS. É notório que as festividades comemorativas ao Aniversário Político Administrativo do Município de Serra Alta objetiva promover atrações culturais e de lazer a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses. O acesso à cultura e o direito ao lazer são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 215, estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais". Essa garantia constitucional reflete a importância da cultura como um meio de promoção do bem-estar social e de fortalecimento da cidadania. Com base nesse princípio, a União, os Estados e os Municípios têm a prerrogativa de promover e apoiar eventos culturais, incluindo a contratação de artistas para apresentações públicas. Nesse sentido, o Município de Serra Alta, com o objetivo de incentivar e promover o lazer dos cidadãos, preservando sempre os momentos de descontração em família e o espirito festivo, promove a realização das festividades comemorativas ao Aniversário de Emancipação Político Administrativo, que costumeiramente já se tornou tradição no mês de abril esses festejos se realizarem, conforme já previsto no calendário oficial anual do Município. Esse evento alusivo ao aniversário da cidade, atrai pessoas de toda a região. Muito mais que atrações culturais e de lazer que são oferecidas a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses, é a confraternização entre a população de municípios circunvizinhos e também a divulgação do Município de Serra Alta. Os shows nacionais seguido de Show/Baile, em qualquer evento, são sem dúvida um dos principais chamarizes de públicos e, geralmente, o número de visitantes é que determina o sucesso de um evento. Assim, a contratação de bons artistas e Bandas é um cuidado que se deve ter, pois como atração principal de elevada importância requer escolha criteriosa, já que a empatia com o público é primordial ao sucesso do evento.

Órgão
MUNICIPIO DE SERRA ALTA
Unidade compradora
Departamento de Administração do Município de Serra Alta
Local
Serra Alta/SC
CNPJ do órgão
80622319000198
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
80622319000198-1-000006/2026

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Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

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