Referente a recargas de extintores de incêndio a serem utilizados nos Ginásios Municipais Dr. Paulo Roberto Geyer, Dr. Marco Antonio Bruginski Camargo, Nelson Porfírio da Luz e Jucélio Kanarski, Estádio Municipal Farid Abrahão e na Secretaria Municipal de Esportes.Visto que as cargas dos mesmos estão vencidas e necessitam da recarga para a segurança do espaço.Meta da LDO:51.