Referente à aquisição de gêneros alimentícios, especificamente pinhões cozidos e triturados, destinados à implantação e utilização na merenda escolar da rede municipal de ensino, para consumo durante o ano letivo, com a finalidade de promover uma alimentação mais nutritiva, rica em proteínas, fibras e vitaminas essenciais, contribuindo para a diversificação e melhoria da qualidade da alimentação ofertada aos alunos. Conforme Meta 16 da LDO e centro de custo nº 102.