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Dispensa

Referente às despesas com hospedagem decorrentes da viagem ao município de Curitiba-PR, nos dias 24 e 25 de julho, destinada ao Vice-Prefeito Adelcio Coloda, ao Secretário de Desenvolvimento Social e Comunitário João Marcel Nhoatto, ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Mayco Girotto e ao Secretário de Desenvolvimento Urbano Anderson Rodrigo Tomazetti, para participação no evento do Programa de Manutenção e Conservação de Rodovias (ProMAC), promovido pelo Governo do Estado do Paraná. Conforme meta 01 da LDO.

Órgão
MUNICIPIO DE BITURUNA
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR
Local
Bituruna/PR
CNPJ do órgão
81648859000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
81648859000103-1-000699/2026

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A presente despesa refere-se à aquisição de passagens aéreas com destino à cidade de Brasília/DF, destinadas ao Exmo. Sr. Rimundo Brandão dos Santos, à Primeira-Dama Hiolanda Noleto da Costa e à Vice-Prefeita Ana Cláudia Cavalcante de Brito Silva. A referida viagem tem como objetivo a participação na XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que será realizada no período de 18 a 21 de maio de 2026, na capital federal. A participação no evento é de suma importância, tendo em vista que a Marcha constitui um dos maiores encontros municipalistas do país, proporcionando debates, capacitações e articulação institucional junto aos órgãos federais, visando a melhoria da gestão pública e a captação de recursos para o município.

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Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

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