licitações.dehor
Dispensa

Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do UTC - Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 676/2026.

Órgão
MUNICIPIO DE BITURUNA
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR
Local
Bituruna/PR
CNPJ do órgão
81648859000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
81648859000103-1-000775/2026

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Justifica-se a necessidade de aquisição de produtos panificados por meio de dispensa delicitação de modo emergencial considerando que o Pregão Eletrônico nº 94/2025,vigente para o fornecimento destes produtos, teve sua vigência encerrada em01/08/2026, não tendo sido formalizada a sua renovação. Em razão da ausência de retorno da empresa e diante da elevada demanda de atividadesdo setor, a situação acabou não sendo identificada e acompanhada em tempo hábil.Somente em 11/08/2026, durante a tentativa de geração do empenho para continuidadeda aquisição dos produtos, foi constatado que a vigência do referido pregão havia seencerrado e que a renovação não havia sido efetivada.

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O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.

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