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Dispensa

AQUISIÇÃO DE 01 (UM) MÓDULO DE TRANSPORTE INTERNO COM CAPACIDADE PARA 08 (OITO) CRIANÇAS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DO BERÇÁRIO DO CEIM CINDERELA, COMPOSTO POR ESTRUTURA METÁLICA RESISTENTE EM AÇO CARBONO, ASSENTOS INDIVIDUAIS TIPO CONCHA EM POLIPROPILENO COM CINTOS DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS, APOIO PARA OS PÉS, SISTEMA DE FREIO COM ACIONAMENTO DUPLO, RODÍZIOS DE ALTA RESISTÊNCIA, PARA-CHOQUES DE PROTEÇÃO, ALÇA PARA CONDUÇÃO, BOLSA PORTA-OBJETOS E CAIXA DE SOM ACOPLADA, PROPORCIONANDO SEGURANÇA, CONFORTO E PRATICIDADE NOS DESLOCAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS REALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS E ÀS DIRETRIZES DE SEGURANÇA ADOTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Órgão
MUNICIPIO DE AGUAS DE CHAPECO
Unidade compradora
MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ
Local
Águas de Chapecó/SC
CNPJ do órgão
82804212000196
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
82804212000196-1-000201/2026

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Dispensa09/06/2026

Constitui objeto da presente contratação a aquisição de 04 (quatro) unidades de carrinhos de bebê tipo berço-passeio, novos, destinados à utilização pela Escola Municipal de Educação Infantil Beija-Flor, conforme especificações técnicas mínimas abaixo: Destinado para crianças a partir de 0 meses até 15 kg; Estrutura em aço; Tecido removível e lavável; Encosto regulável em 4 posições; Cabo reversível; Cinto de segurança de 5 pontos; Protetores de ombro; Acolchoado dupla face; Bandeja do bebê com porta-copos removível; Rodas dianteiras giratórias com sistema de freio; Rodas traseiras com sistema de freio; Eixos removíveis; Capota retrátil e removível; Visor na cabeceira; Trava de segurança; Sistema de fechamento com desarme automático do encosto; Revestimento interno em poliéster; Revestimento externo em PVC; Produto novo, sem uso e com garantia mínima fornecida pelo fabricante.

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de até 10 (dez) módulos de transporte interno coletivo de crianças, com capacidade nominal para 8 (oito) ocupantes cada, destinados ao deslocamento seguro de crianças de 0 a 5 anos entre ambientes internos e externos das unidades de educação infantil (creches e pré-escolas) da rede municipal, conforme especificações constantes no termo de referência.

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