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Dispensa

REFERENTE A SERVIÇOS A SER PRESTADO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS SOB MEDIDA PARA AS JANELAS E PORTAS DA NOVA CRECHE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A INSTALAÇÃO DAS CORTINAS NOS AMBIENTES DA UNIDADE ESCOLAR, GARANTINDO CONTROLE DA LUMINOSIDADE, CONFORTO TÉRMICO, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DO MOBILIÁRIO E DOS MATERIAIS CONTRA A INCIDÊNCIA DIRETA DOS RAIOS SOLARES. A MEDIDA É INDISPENSÁVEL PARA A CONCLUSÃO DA ESTRUTURAÇÃO DA NOVA CRECHE E PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES.

Órgão
MUNICIPIO DE CAIBI
Unidade compradora
Dpto de Educação
Local
Caibi/SC
CNPJ do órgão
82940776000156
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
82940776000156-1-000489/2026

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Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

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