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Inexigibilidade

Contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, de empresa especializada na fabricação, fornecimento de peças e prestação de serviços para etilômetros, visando à realização de manutenção, calibração e verificação dos equipamentos junto ao Inmetro. A referida empresa detém carta de exclusividade, atendendo ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A contratação fundamenta-se no artigo 10, inciso VII, da Resolução nº 875, de 13 de setembro de 2021, e está vinculada ao Convênio de Trânsito nº 19/Detran/Projur 2022. Conta corrente: 40.388-1.

Órgão
MUNICIPIO DE GUARAMIRIM
Unidade compradora
Demutram
Local
Guaramirim/SC
CNPJ do órgão
83102475000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
83102475000116-1-000084/2026

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Inexigibilidade25/02/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, calibração e verificação dos aparelhos Etilômetros, modelo BAF 300, números de série n° 01017 e 01058, visando atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. JUSTIFICATIVAS = Os etilômetros constituem ferramentas essenciais para a aferição de alcoolemia de condutores de embarcações, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança da navegação. A execução dos serviços de manutenção, calibração e verificação metrológica demanda credenciamento técnico específico, observância de procedimentos do fabricante e emissão de certificação válida, circunstâncias que restringem a prestação a assistência técnica autorizada. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, tendo em vista que a execução adequada dos serviços exige capacidade técnica especializada, estrutura operacional compatível e vinculação ao fabricante dos equipamentos. A fiscalização por meio do uso desses etilômetros trata-se de um serviço contínuo com finalidade de medir a concentração de álcool existente no ar expelido pelos pulmões, que não pode ser paralisado nem interrompido. A execução dos serviços depende de procedimentos técnicos específicos, utilização de peças originais e certificação metrológica vinculada ao fabricante, sendo necessária assistência técnica autorizada para preservação da confiabilidade das medições, rastreabilidade metrológica e validade dos certificados emitidos. Ademais, a substituição dos equipamentos mostra-se antieconômica quando comparada ao custo da manutenção e calibração, razão pela qual a contratação direta revela-se a solução mais adequada e vantajosa para a Administração. Tal circunstância caracteriza hipótese de fornecedor exclusivo para fins do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil