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Inexigibilidade

Prestação de Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, contendo as ações descritas no Plano Anual de Trabalho (PAT), parte integrante deste instrumento.

Órgão
MUNICIPIO DE ALFREDO WAGNER
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner
Local
Alfredo Wagner/SC
CNPJ do órgão
83102608000154
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
83102608000154-1-000012/2025

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Contratação do serviço de assistência técnica e de extensão rural, a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme as ações realizadas e os elementos característicos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT) anexo. § 1º. Para os fins do caput, considera-se: a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010; b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada, situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho. § 2º. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência que embasou a contratação; b) a autorização de contratação direta; c) a proposta da EPAGRI; e d) o Plano Anual de Trabalho.

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