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Inexigibilidade

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Órgão
MUNICIPIO DE ESTRELA
Unidade compradora
Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural
Local
Estrela/RS
CNPJ do órgão
87246120000151
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87246120000151-1-000040/2026

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Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Inexigibilidade10/02/2026

Contratacao de Glisser Brito e Banda para apresentacao a ser realizada entre os dias 14 02 ate dia 17 02 2026 no Largo Farroupilha nas festividades do Carnaval 2026 bailes adultos e infantis e apresentacao da corte do carnaval 2026 do municipio de Cacapava do Sul tendo como base o Artigo 74 inciso II da Lei Federal 14.133 21. e Contratacao de Glisser Brito e Banda para apresentacao a ser realizada entre os dias 14 02 ate dia 17 02 2026 no Largo Farroupilha nas festividades do Carnaval 2026 bailes adultos e infantis e apresentacao da corte do carnaval 2026 do municipio de Cacapava do Sul tendo como base o Artigo 74 inciso II da Lei Federal 14.133 21. Recurso oriundo Edital SEDAC n 12 2025 FAC RS Processo 25 1100 0000705 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL · Caçapava do Sul/RSR$ 33 mil
Pregão - Presencial10/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, organização, produção e execução da "Festa do Peão do Município de Sengés", a realizar-se nos dias 26, 27, 28 E 29 DE MARÇO DE 2026, compreendendo a montagem, operação e desmontagem de estruturas temporárias, contratação de atrações artísticas e culturais, execução de atividades de entretenimento, segurança, comunicação e demais serviços necessários à realização do evento, com autorização para exploração econômica de atividades privadas vinculadas ao evento, por conta e risco exclusivo da contratada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos

DEPARTAMENTO DE CULTURA · Sengés/PRR$ 805 mil
Dispensa17/06/2026

1. OBJETO O presente Aviso de Dispensa de Licitacao tem como objeto a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de fornecimento de 02 dois grupos musicais do genero forro cada grupo composto por 01 vocalista 01 guitarrista 01 baixista 01 baterista 01 percussionista 01 sanfoneiro e 01 violeiro para apresentacao nos seguintes eventos 1.FESTA DE SAO PEDRO FOGUEIRAO Data 28 de junho de 2026 Horario das 20h00 a 01h00 Local Pavilhao de Eventos 2.FEJUCAM 2026 Data 11 de julho de 2026 Horario das 20h00 a 01h00 Local Centro Comunitario de Eventos do Distrito Campinal Presidente Epitacio sp 2. FUNDAMENTACAO LEGAL A contratacao sera realizada por dispensa de licitacao nos termos do artigo 75 da Lei Federal n 14.133 2021 observadas as demais disposicoes legais aplicaveis. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de viabilizar a adequada ambientacao musical e a caracterizacao tematica dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Os eventos integram o calendario oficial do Municipio e possuem relevante valor cultural religioso e turistico contribuindo para o fortalecimento das tradicoes locais a promocao da cultura popular o incentivo ao turismo o fomento a economia local. 4. DESCRICAO DOS SERVICOS Os grupos musicais deverao apresentar se nos palcos dos eventos indicados com duracao minima de 2 duas horas de apresentacao admitindo se intervalo de ate 30 trinta minutos com inicio previsto as 22h30 em cada evento. 5. LOCAL E PERIODO DE EXECUCAO Pavilhao de Eventos da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP localizado na Avenida Juliano Ferraz Lima n 6 61 Centro Comunitario de Eventos do Distrito Campinal localizado no Distrito Campinal Presidente Epitacio SP. Os servicos serao executados nas datas e horarios previstos no item 1 deste aviso. 6. OBRIGACOES DA CONTRATADA Constituem obrigacoes da CONTRATADA executar os servicos conforme

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 18 mil
Dispensa10/08/2026

EXERCÍCIO: 2026 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: Nº 86/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS PARA REALIZAÇÃO DA PALESTRA SHOW A ARTE DE VIVER BEM, EM ALUSÃO À CAMPANHA AGOSTO LILÁS, DESTINADA À COMUNIDADE DO MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO/RS, COM DURAÇÃO ESTIMADA ENTRE 1H15MIN E 1H30MIN, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO PELA CONTRATADA, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.

PREFEITURA MUN RODEIO BONITO · Rodeio Bonito/RSR$ 6 mil