licitações.dehor
Dispensaencerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Órgão
MUNICIPIO DE ESTRELA
Unidade compradora
FUNDO MUN SAUDE
Local
Estrela/RS
CNPJ do órgão
87246120000151
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87246120000151-1-000154/2026

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Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa09/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00975/26 manutenção porta de vidro no posto de saúde do imigrantes Fundamentação: No que tange a Lei nº 14.133/2021, a modalidade da compra será Dispensa de Licitação, uma vez que a contratação envolve valores inferiores àquele fixado no Art. 75 da referida lei, inciso I. Estudo técnico preliminar e análise de riscos, dispensados nos termos do artigo 9, V do Decreto Municipal n. 1873/24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 540
Dispensa10/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de 01 uma Porta Laminada de Aluminio Branco nas dimensoes 210x80 cm nova destinada ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A contratacao justifica se pela necessidade essencial de garantir a manutencao da infraestrutura fisica a seguranca e a privacidade dos atendimentos realizados no Conselho Tutelar. Ja que as portas antigas se encontram danificadas a instalacao de materiais adequados e fundamental para assegurar o pleno funcionamento do orgao e a continuidade dos servicos prestados a populacao evitando paralisacoes que possam comprometer o atendimento de demandas sensiveis. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO O item fornecido devera atender aos seguintes criterios de qualidade e desempenho Estado O produto deve ser estritamente novo sem uso anterior recondicionamento ou quaisquer danos fisicos. Vedacoes E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa ou que apresentem defeitos funcionais. 4. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade do produto e compromete se a Realizar a substituicao imediata de qualquer item que apresente danos ou esteja em desacordo com as especificacoes tecnicas sem custos adicionais para o Municipio. Garantir a qualidade do material durante o transporte e a entrega. Arcar com todos os encargos decorrentes da entrega incluindo frete impostos tributos e seguros sem onus adicional a Administracao. 5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Endereco Conselho Tutelar de Presidente Epitacio. Horario Das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00 de segunda a sexta feira. Prazo 05 cinco dias uteis a contar do recebimento da nota de empenho. 6. SANCOES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das exigencias de qualidade ou prazos sujeitara o fornecedor as sancoes previstas na Lei n 14.133 2021 que podem incluir advertencia multa rescisao c

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 752