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Dispensa

PGTO. DE SEGURO PREDIAL DO PALÁCIO MUNICIPAL WALTER ULLMANN, SITO A RUA ALCY RAMOS TOMASI, Nº 46, TRES DE MAIO, COM AS SEGUINTES COBERTURAS: INCÊNCIO/QUEDA DE RAIO/EXPLOSÃO/ IMPLOSÃO ACIDENTAL/ FUMAÇA/ QUEDA DE AERONAVES - PRÉDIO E CONTEÚDO, DESPESAS FIXAS (INCÊNCIO) DANOS ELÉTRICOS, QUEBRA DE VIDROS, RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, VENDAVAL/ FURACÃO/ CICLONE/ TORNADO/ GRANIZO/ IMPACTO VEÍCULAR TERRESTRE, PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL A TERCEIROS, DANOS POR PROBLEMAS HIDRAULICOS E RECOMPOSIÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS, PELO PERÍODO DE 11/02/2026 A 11/02/2027.

Órgão
MUNICIPIO DE TRES DE MAIO
Unidade compradora
MUNICIPIO DE TRES DE MAIO/RS
Local
Três de Maio/RS
CNPJ do órgão
87612800000141
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87612800000141-1-000142/2026

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CONTRATAÇÃO DE SEGURO PREDIAL PARA COBERTURA BÁSICA E ACESSÓRIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, RELACIONADO NO ANEXO II, CONTRA EVENTUAIS SINISTROS CAUSADOS POR FATO FORTUITO, TAIS COMO: QUEDA DE RAIO, ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES, VENDAVAL ATÉ FUMAÇA, GRANIZO FURACÃO, BEM COMO RESPONSABILIDADE CIVIL, TAIS COMO: INCÊNDIO, EXPLOSÃO OU IMPLOSÃO, TUMULTO, IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES, QUEDA DE AERONAVES, QUEBRA DE VIDROS, DANOS ELÉTRICOS E CURTO CIRCUITO

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Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de apólice de seguro predial, para o edifício onde está situada a PTM de Campina Grande/PB, contemplando coberturas contra raio, incêndio, explosão, implosão, fumaça, queda de aeronaves, danos elétricos, despesas de recomposição de registros e documentos, impacto de veículos, quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos, anúncios luminosos, Responsabilidade Civil Operações, roubo e furto de bens, tumultos, greves, lockouts, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO ÚNICO

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Contratação, por mais 12 meses, de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro total, com franquia, para os bens patrimoniais do Paço Municipal, compreendendo os conteúdos pertencentes a este órgão, para danos consequentes de: incêndio, fumaça, queda de raio, explosão, implosão, desmoronamento, equipamentos, recomposição de registros e documentos, queda de aeronaves, quebra de vidros, espelhos, roubos e furtos de bens, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, bem como danos elétricos. Tal contratação é imprescindível para proteger o patrimônio público prevenindo riscos, transtornos e eventuais sinistros que podem causar enorme dispêndio ao erário. Condições para contratação – Coberturas mínimas: Incêndio/Raio/Explosão – R$ 3.000.000,00 Danos elétricos – R$ 100.000,00 Quebra de Vidros – R$ 40.000,00 Roubo/Furto de Bens – R$ 100.000,00 Vendaval/Furacão/Ciclone – 300.000,00 Recomposição de documentos – R$ 50.000,00 Equipamentos Eletrônicos – R$ 100.0000,00

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SEGURO PREDIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA. Seguro deverá conter as seguintes coberturas Incêndio, queda de raio, explosão e fumaça LMI: R$ 650.000,00 P.O.S.: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis Franquia máxima: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sinistro Danos elétricos LMI: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) P.O.S.: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis Franquia máxima: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sinistro Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves LMI: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) P.O.S.: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis Franquia máxima: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por sinistro Roubo e/ou furto qualificado de bens mediante arrombamento LMI: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) P.O.S.: não aplicável Franquia fixa: R$ 1.000,00 (mil reais) por sinistro Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo LMI: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) P.O.S.: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis Franquia máxima: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sinistro Responsabilidade civil LMI: R$ 100.000,00 (cem mil reais) P.O.S.: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis Franquia máxima: R$ 1.000,00 (mil reais) por evento.

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