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Inexigibilidade

O Município de Carazinho está implementando o Departamento de Regularização Fundiária, iniciativa inédita vinculada à Secretaria de Planejamento, em contexto marcado pela existência de ações civis públicas e inquéritos civis relacionados à matéria. A regularização fundiária urbana é disciplinada pela Lei nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018, envolvendo procedimentos técnicos e jurídicos complexos, o que exige atuação qualificada para garantir segurança jurídica, conformidade normativa e eficiência administrativa.Designada para exercer a assessoria jurídica do Departamento, a servidora Linara Silva necessita de capacitação específica na temática da REURB, a fim de desempenhar adequadamente suas atribuições, reduzir riscos de responsabilização e assegurar a correta condução dos processos administrativos de regularização. Assim, justifica-se o custeio do curso pelo Município, por se tratar de medida diretamente vinculada ao interesse público e ao fortalecimento institucional.O curso será realizado na modalidade EAD, no dia 26 de fevereiro de 2026. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

Órgão
MUNICIPIO DE CARAZINHO
Unidade compradora
Gabinete da Secretaria
Local
Carazinho/RS
CNPJ do órgão
87613535000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613535000116-1-000102/2026

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