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Dispensa

A aquisição de válvula redutora de pressão para água, equipada com manômetro acoplado, justifica-se pela necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle da execução do Contrato de Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário CP200, firmado com a CORSAN/AEGEA. Considerando que a adequada pressão da água é requisito essencial para a regularidade e qualidade do serviço prestado à população, torna-se indispensável que a Comissão de Fiscalização disponha de instrumentos técnicos confiáveis para aferição em campo.Nos últimos períodos, o serviço prestado pela concessionária tem sido objeto de reiteradas reclamações por parte dos munícipes, incluindo reclamações relacionadas à baixa ou excessiva pressão da água em diferentes localidades do município. Tal cenário evidencia a necessidade de atuação mais efetiva e técnica por parte da Administração Pública na verificação do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive no que se refere aos parâmetros de pressão estabelecidos.Nesse contexto, a utilização de válvula redutora de pressão com manômetro acoplado permitirá a realização de medições precisas e imediatas diretamente nos pontos de consumo, possibilitando a coleta de dados concretos para subsidiar relatórios de fiscalização, eventuais notificações à concessionária e a adoção de medidas administrativas cabíveis. Além disso, o equipamento, com conexões compatíveis e faixa de operação adequada, apresenta versatilidade para uso em diferentes locais, atendendo às demandas práticas da equipe técnica.Dessa forma, a aquisição do referido equipamento revela-se medida necessária e proporcional para garantir a adequada fiscalização contratual, contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e resguardar o interesse público, assegurando à população o acesso a um serviço essencial prestado dentro dos padrões exigidos.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço.

Órgão
MUNICIPIO DE CARAZINHO
Unidade compradora
Gabinete da Secretaria
Local
Carazinho/RS
CNPJ do órgão
87613535000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613535000116-1-000190/2026

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A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
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A PRESENTE CONTRATAÇÃO DECORRE DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES SANITÁRIAS APLICÁVEIS, CONSIDERANDO, AINDA, AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS RELACIONADAS AO INQUÉRITO Nº 06.2021.00044526-6, INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME OFÍCIO ENCAMINHADO AO MUNICÍPIO. A MEDIDA VISA FORTALECER A GESTÃO DOS SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ASSEGURANDO O MONITORAMENTO CONTÍNUO DA QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA, A PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E O CUMPRIMENTO DO DEVER INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE OFERECER À POPULAÇÃO UM SERVIÇO ESSENCIAL PRESTADO COM SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE TÉCNICA E OBSERVÂNCIA AOS PADRÕES DE POTABILIDADE ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ · Águas de Chapecó/SCR$ 17 mil
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A presente contratação tem por objeto a realização de serviços de manutenção em retroesca-vadeira pertencente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, equipamento essencial para a execução das atividades operacionais da Autarquia, especialmente na abertura de valas, reparos em redes de água e esgoto, manutenção de sistemas e apoio a obras e serviços diversos.A retroescavadeira constitui equipamento indispensável para a continuidade dos serviços pú-blicos prestados, sendo amplamente utilizada nas intervenções emergenciais e programadas. Dessa forma, a necessidade de manutenção decorre do desgaste natural do equipamento em razão de seu uso contínuo, sendo imprescindível para garantir seu pleno funcionamento, segu-rança operacional e aumento de sua vida útil.A não realização da manutenção poderá acarretar a paralisação do equipamento, comprome-tendo diretamente a execução dos serviços essenciais, ocasionando atrasos em atendimentos, prejuízos à população e possíveis danos maiores ao equipamento, resultando em custos ainda mais elevados para a Administração.Diante do orçamento apresentado, verifica-se que os serviços são compatíveis com os valores praticados no mercado, atendendo aos princípios da economicidade e vantajosidade, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021.

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