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Dispensa

Aquisição de MEDICAMENTO (Nitrato de Miconazol 2% - creme dermatológico), por meio de Dispensa de Licitação, em caráter de emergencialidade para atender a demanda da FARMÁCIA BÁSICA - SETOR ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA, devido ao estoque encontrar-se baixo, conforme demonstrado em planilha anexa, e tal medicamento restou fracassado/deserto nos últimos pregões eletrônicos, pedido para os próximos 6 meses.  A presente demanda fundamenta-se no Artigo 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Órgão
MUNICIPIO DE CARAZINHO
Unidade compradora
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO
Local
Carazinho/RS
CNPJ do órgão
87613535000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613535000116-1-000232/2026

Compras parecidas

Dispensa07/04/2026

Aquisição de MEDICAMENTO (Tartarato de Metoprolol 100mg), por meio de Dispensa de Licitação, em caráter de emergencialidade para atender a demanda da FARMÁCIA BÁSICA - SETOR ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA, devido ao estoque encontrar-se zerado, conforme demonstrado em planilha anexa e e ainda não haver conclusão de novo pregão, com data marcada para início de abril.  A presente demanda fundamenta-se no Artigo 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 8 mil
Dispensa27/07/2026

Aquisição de MEDICAMENTO (Itraconazol 100mg), por meio de Dispensa de Licitação, em caráter de emergencialidade para atender a demanda da FARMÁCIA BÁSICA - SETOR ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA, tendo em vista que este passou a integrar o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme publicação do Ofício Circular nº 23/2026 - CEVS/DVE/SES, tornando-se responsabilidade do município e já havendo demanda de paciente diagnosticado com micose sistêmica.  A presente demanda fundamenta-se no Artigo 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 2 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil