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Dispensa

A contratação tem por objeto a aquisição de tintas e materiais necessários à realização de serviços de pintura em imóvel. A aquisição justifica-se pela necessidade de devolução do imóvel locado pelo Setor de Controle Interno, cujas atividades foram transferidas para nova sede. A devolução do imóvel exige sua entrega em condições adequadas de uso, incluindo reparos nas imperfeições decorrentes da ocupação e a realização de nova pintura. Embora exista ata de registro de preços para materiais de pintura, os itens nela registrados não correspondem às especificações técnicas demandadas pelo responsável pela execução dos serviços ou, alternativamente, o quantitativo solicitado mostra-se insuficiente para cobrir os custos de transporte, conforme documentação anexa. Tais circunstâncias tornam necessária a abertura de processo de dispensa de licitação. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.

Órgão
MUNICIPIO DE CARAZINHO
Unidade compradora
CONTROLE INTERNO
Local
Carazinho/RS
CNPJ do órgão
87613535000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613535000116-1-000383/2026

Compras parecidas

Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa28/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura interna, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias, para aplicação de tinta acrílica semibrilho de boa qualidade, lavável e com propriedades impermeabilizantes, em paredes e tetos de ambientes internos da edificação sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, incluindo serviços de tratamento de fissuras superficiais em paredes internas, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos.

PROCURADORIA REG.DO TRABALHO 4ª REGIAO/RS · Porto Alegre/RSR$ 0