licitações.dehor
Dispensa

Este servico de inspecao veicular e destinado ao veiculo de placa IVP 9096 lotado nesta secretaria sendo obrigatorio conforme legislacao e de extrema importancia para a realizacao do transporte de alunos do municipio. Neste servico sao asseguradas a legitimidade da propriedade a autenticidade da identificacao a verificacao das condicoes de conservacao e manutencao do veiculo garantindo a seguranca para o uso.

Órgão
MUNICIPIO DE FELIZ
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Feliz
Local
Feliz/RS
CNPJ do órgão
87838330000139
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87838330000139-1-000037/2026

Compras parecidas

Dispensa25/05/2026

A presente requisição visa a contratação do Serviço de Inspeção Veicular da frota destinada ao transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação e mostra-se indispensável para assegurar a segurança dos alunos, a confiabilidade dos veículos e a conformidade com as normas de trânsito vigentes. A realização periódica da inspeção técnica é requisito legal e operacional, garantindo que os veículos de Transporte Escolar Placas: JBN-6J88, JAR-7C90,IZS-7H46, IUA-9207, estejam aptos para o transporte seguro de estudantes. A ausência da contratação comprometeria a continuidade do serviço público, podendo gerar riscos à integridade física dos usuários e responsabilização administrativa ao ente público. Assim, a medida é necessária, adequada e legalmente fundamentada, em consonância com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, atendendo ao interesse público e garantindo a eficiência administrativa.

EDUCACAO · Carazinho/RSR$ 4 mil
Dispensa07/08/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV/CSIVE) EM 02 (DOIS) ÔNIBUS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E GARANTIR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA O TRANSPORTE ESCOLAR. A INSPEÇÃO É OBRIGATÓRIA PARA VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS, GARANTINDO QUE ESTEJAM APTOS A PRESTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A EXECUÇÃO DESSE SERVIÇO CONTRIBUI PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS USUÁRIOS E MOTORISTAS, ALÉM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE, SEGURANÇA E REGULARIDADE. A NÃO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PODERÁ COMPROMETER A CONTINUIDADE DO TRANSPORTE ESCOLAR, UMA VEZ QUE OS VEÍCULOS PODERÃO FICAR IMPOSSIBILITADOS DE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CIRCULAÇÃO. ALÉM DISSO, PODERÁ ACARRETAR RISCOS À SEGURANÇA DOS ESTUDANTES E MOTORISTAS, BEM COMO PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 850