Inexigibilidade11/02/2026
O objeto da presente é, justamente, contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto União - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15 para a prestação de serviços na reabilitação em deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista, conforme Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.257 de 12 de dezembro de 2019 e Deliberação 104/CIB/2024, de acordo com as especificações detalhadas nesta justificativa e Termo de Referência. A Deliberação 104/CIB/2024 aprovou o Protocolo nº 242449222405, relativo à competência de maio de 2024, para remanejamento de recurso do Fundo Estadual de Saúde (MAC) no âmbito do Estado de Santa Catarina. Essa deliberação constitui instrumento jurídico-formal que autoriza e orienta o repasse de valores para entidades e serviços habilitados, nos termos da pactuação estadual de saúde que segue parâmetros de regulação e financiamento do sistema estadual. Dessa forma, o fundamento do repasse para a APAE está respaldado no ato normativo emanado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, como parte da regulação interfederativa dos recursos de saúde.
FUNDO DE SAUDE DE PORTO UNIAO · Porto União/SCR$ 269 mil