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Inexigibilidade

Contratação de acolhimento em ILPI conforme Mandado de Intimação de Cumprimento de Liminar nº 5012137-71.2025.8.21.0072/RS para a idosa EVA MARIA GOMES CUNHA a partir de 21/01/2026 na Instituição ASSOCIAÇÃO CASA LAR AMIGOS DO BEM ATRAVÉS DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 68/2025. * Conforme o Art.35 do Estatuto do Idoso, 70% do salário do idoso, um salário mínimo nacional do benefício do INSS, deverá ser utilizado para cobrir as despesas do acolhimento. Porém, devido ao despacho supracitado, a idosa deverá utilizar R$1.063,00 para custear seu acolhimento e o restante será complementado pelo Município, R$ 2.669,00, totalizando mensalmente R$ 3.732,00 do acolhimento no GRAU I na referida Instituição. OBS.: Empenhar 11 meses e 10 dias no exercício de 2026 totalizando R$ 30.248,66.

Órgão
MUNICIPIO DE TORRES
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES - RS
Local
Torres/RS
CNPJ do órgão
87876801000101
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87876801000101-1-000005/2026

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Dispensa03/08/2026

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ? ILPI, DEVIDAMENTE LICENCIADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL INTEGRAL, EM REGIME RESIDENCIAL PERMANENTE, DESTINADO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS Nº 5524359-16.2026.8.09.0168, EM FAVOR DA SRA. CONCEIÇÃO FÁTIMA MEDEIRO, COMPREENDENDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, CUIDADOS PESSOAIS, ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ENFERMAGEM, HIGIENE, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS, ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, MENTAL E SOCIAL DA ACOLHIDA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 51 mil
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Contratação emergencial de entidade/instituição especializada para prestação de serviço de proteção social de alta complexidade, ofertando 01 (uma) vaga de acolhimento institucional para pessoa idosa de ambos os sexos com Grau de Dependência II. O serviço deverá englobar moradia, alimentação regular e balanceada, cuidados de higiene, vestuário, assistência material, além de acompanhamento por equipe multidisciplinar, observando estritamente as diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e as normativas do SUS/SUAS.pelo periodo de 6 meses

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 21 mil
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A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil